SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 
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Processo:
0000666-84.2024.8.16.0051
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciana Fraiz Abrahao
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Comarca: Barbosa Ferraz
Data do Julgamento: Sun Dec 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Dec 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003 /7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0000666-84.2024.8.16.0051 Recurso: 0000666-84.2024.8.16.0051 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Recorrente(s): Robson Ramos Salvador Recorrido(s): KR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, bem como do Enunciado n. º 92 do FONAJE. O recorrente informou no mov. 19.1 a desistência do recurso interposto. Pois bem. O artigo 998, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”. Portanto, homologo o pedido de desistência do recurso formulado pela recorrente e julgo extinto o processo em relação a tal pretensão recursal, o que faço com fulcro no artigo 998, CPC, c/c artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJPR. Deixo de condenar o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, tendo em vista que a segunda parte do artigo 55, da Lei nº 9099/95, prevê expressamente que somente haverá condenação nesse sentido em caso de desprovimento do recurso, o que não é o caso, tendo em vista que sequer houve a apreciação do mérito. Ante o exposto, libere-se a pauta e baixem os autos ao juízo de origem. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Luciana Fraiz Abrahão Juiz(a) de Direito